Procedimento para Homologação
Homologações a partir de 19/09/2016 serão efetuadas
SOMENTE na sede da entidade em Santo André
A empresa deverá ser cadastrada no Sindicato;
As homologações deverão ser agendadas pessoalmente nos seguintes dias e horários:
Empresas sediadas em Mauá:
De 4ª e 6ª feiras das 09:00 hs às 12:00hs
Tel. 4555-5500.
Empresas sediadas em Santo André:
De 3ª e 5ª feiras das 09:00hs às 12:00hs
Tel. 4993-8999.
Segue relação de documentos a ser entregue pela empresa para agendamento:
- - Protocolo em duas (02) vias contendo telefone e nome do contato para agendamento;
- - Carta de Preposto (empresa) acompanhada da cópia do registro do mesmo, contendo o nome e CTPS do dispensado;
- - Procuração no caso de escritório de contabilidade acompanhada da cópia do contrato social para conferência de assinaturas devendo conter o nome e CTPS do dispensado;
- - 05 (cinco) vias do Termo de Rescisão de Contrato de trabalho;
- - 05 (cinco) vias do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de trabalho (No campo 150 deverá conter carimbo da empresa, nome e RG do representante e estar devidamente assinado);
- - Original e 01 cópia do exame demissional;
- - Original e 01 cópia do aviso de dispensa ou pedido;
- - Requerimento do Seguro Desemprego (conforme resolução nº 742 de 31/03/2015);
- - Cópia da ficha de registro / livro atualizado;
- - Cópia dos 03 últimos holerites;
- - Demonstrativo dos cálculos das variáveis (horas extras e adicionais: noturnos, insalubridade, periculosidade);
- - Cópia do comprovante do pagamento das verbas rescisórias. Não serão aceitos cópia de cheque, declaração verbal, recibos, depósitos feito em caixa eletrônico e transferências via internet, pedir ao trabalhador para trazer o extrato da sua conta para confirmação;
- - Extrato original e 01 cópia da conta vinculada para fins rescisórios do FGTS (extraído na caixa postal da conectividade);
No caso de mais de uma conta, onde haja transferências apresentar também o Extrato Analítico;
- - Original e 01 cópia da GRRF com o comprovante de pagamento ou autenticação do banco;
- - Original e 01 cópia do demonstrativo do trabalhador;
- - Original e 01 cópia da chave de identificação;
- - Em caso de ter havido afastamento pelo INSS trazer cópia do afastamento e alta médica;
- - Cópia do contrato de trabalho no caso de aprendiz do SENAI;
- - Cópia do ofício em caso de pensão alimentícia;
- - Cópia do contrato de empréstimo consignado;
- - Cópia do cartão de ponto do mês da rescisão e mês anterior, caso haja perca do período de férias ocasionado por faltas apresentar demonstrativo e cartões de ponto referente ao período de faltas para esclarecimentos de dúvidas;
- - PPP - Perfil Profissional Previdenciário.
- - No caso de falecimento: certidão de óbito e cópia da habilitação do beneficiário a pensão por morte fornecida pelo INSS ou Alvará Judicial;
- - Trazer sempre o carimbo da empresa no dia da homologação.