O que leva trabalhadores à Justiça do Trabalho
Aviso prévio é o assunto que mais leva os trabalhadores a entrarem com ação na Justiça do Trabalho pelo terceiro ano consecutivo, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A seguir vêm: multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do artigo 467 da CLT (50% de acréscimo sobre o valor das verbas rescisórias devidas e não pagas perante a Justiça) e multa do artigo 477 da CLT (pagamento do valor do salário em caso de o empregador não anotar a dispensa do empregado na Carteira de Trabalho nem pagar as verbas rescisórias no prazo).
A reforma trabalhista praticamente não alterou os motivos das ações trabalhistas, exceto por um detalhe. A indenização por dano moral não aparece mais entre os 20 temas mais recorrentes em 2018. Pela reforma, se o juiz entender que o trabalhador agiu de má-fé, ele poderá ser multado e ainda pagar os honorários advocatícios da parte contrária.
A reforma trabalhista também estipulou tetos nas indenizações por danos morais, a depender da gravidade das ofensas, entre 3 e 50 vezes o último salário contratual do ofendido.