STF proíbe trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre
Agora é definitivo. Por 10 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o artigo da reforma trabalhista (lei 13.467/2017) que permitia o trabalho de gestantes e mulheres que amamentam filhos em ambiente insalubre.
A decisão foi tomada nesta quarta, dia 29, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). Antes, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido esse dispositivo liminarmente.
“A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, explicou o ministro, afirmando que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, que é origem de inúmeros outros direitos.
Esse é o primeiro dispositivo da reforma trabalhista a ser derrubado no STF. O próximo item a ser julgado no plenário do Supremo será o trabalho intermitente, regime pelo qual o trabalhador não cumpre jornada regular, mas somente quando o empregador acioná-lo. A sessão está marcada para o dia 12 de junho.
Há ainda outros pontos da reforma trabalhista cuja constitucionalidade é questionada: gratuidade da Justiça, teto para pagamento de indenizações trabalhistas e correção monetária das ações judiciais pela TR (Taxa Referencial).