Fachin dá liminar que amplia licença-maternidade a mães de prematuros
O ministro STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin assinou uma liminar nesta quinta-feira, dia 12, fixando o dia da alta hospitalar o início da licença-maternidade para mães de bebês prematuros.
Por essa decisão provisória, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. A legislação vigente prevê, no mínimo, 120 dias de licença remunerada, porém algumas trabalhadoras têm conseguido na Justiça a extensão da licença pelo tempo em que os bebês ficaram no hospital.
A ação foi impetrada no STF pelo partido Solidariedade com o objetivo de dar o direito de isonomia a todas as mães de prematuros. Ainda não há previsão de data para julgamento definitivo do tema no plenário do Supremo.
"Defiro a liminar (...) para assentar (com fundamento no bloco constitucional e convencional de normas protetivas constante das razões sistemáticas antes explicitadas) a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último", argumenta o ministro.