Garantir direitos com renovação da convenção coletiva
Desde 2017, quando entrou em vigor o desmonte da CLT com a aprovação da reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a renovação da convenção coletiva do trabalho passou a ser prioridade máxima a cada data-base da categoria. Neste ano, que tem o complicador da pandemia, não é diferente. Enquanto os alimentos pesam cada vez mais nos bolsos dos trabalhadores e trabalhadoras, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumula alta de 2,93% de novembro de 2019 a agosto de 2020. Ainda restam os índices de setembro e outubro até a nossa data-base em 1⁰ de novembro. Leia matérias na página 3.
Por lei, o negociado prevalece sobre o legislado
A reforma trabalhista tirou vários direitos trabalhistas, criou dificuldades para a organização dos trabalhadores e introduziu a negociação direta do trabalhador com o patrão para determinados itens, com o que discordamos totalmente porque sempre vai sobrar para a parte mais frágil, com o empregador engolindo o empregado. A mesma lei também prevê a prevalência do negociado sobre o legislado. É nesse ponto que entra o porquê de precisarmos nos mobilizar nas fábricas pela renovação das convenções coletivas do trabalho a cada data-base.
Sem convenção, trabalhadores ficam desprotegidos
Sem a renovação, os trabalhadores ficam totalmente desprotegidos em relação aos direitos conquistados pela categoria, ao longo do tempo, com muita luta. Sem a renovação das cláusulas sociais da convenção coletiva, a alternativa será a negociação por empresa, como ocorre com as empresas do Grupo 10 que se nega a negociar na data-base com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, que coordena a campanha de 54 sindicatos.
Pandemia aumenta preocupação com saúde do trabalhador
A segurança do trabalhador nos locais de trabalho sempre mereceu atenção especial do Sindicato, seja para preservar a saúde dos trabalhadores, seja para garantir os direitos aos acidentados no trabalho ou vítimas de doenças ocupacionais. Neste ano, a pandemia trouxe preocupações adicionais nessa área.
Afinal, recentemente teve um vaivém do governo federal em relação à Covid-19. Um dia após incluir a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde recuou e divulgou uma portaria no dia 2 de setembro invalidando a medida anterior. Vale ressaltar, contudo, que o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a contaminação por Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional.
Mobilização nas fábricas começa no dia 10/9
A partir desta quinta-feira, dia 10, o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá vai realizar assembleias de mobilização nas fábricas conforme calendário nesta página. Participação de todos é importante para fortalecer a nossa luta.
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